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Segunda, 04 Setembro 2017 15:56

Prefeitura de Barão consegue liminar na Justiça sobre área invadida por manifestantes

Por: Da Assessoria Prefeitura Municipal

Manifestantes invadiram Quilombinho.

GWS Invasao de terra Barao de Melgaco 11A Prefeitura de Barão de Melgaço, por meio da Procuradoria Municipal, em defesa dos seus interesses, conseguiu pedido de liminar de uma ação de reintegração de posse, em razão da invasão no “Quilombinho”, área situada no bairro Loteamento Jardim Albuquerque, que foi ocupada por manifestantes no dia 22 de agosto deste ano.

A liminar foi deferida pelo juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Comarca de Santo Antônio do Leverger, em desfavor de Erick da Silva Gonçalves e outros.

A ação trata-se de uma invasão numa propriedade pública, praticado em área urbana de 8 hectares e 5.072,54m², no município de Barão de Melgaço. O terreno foi adquirido pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca do município levergense sob a matrícula n. 222.

No relatório, o juiz informou que a ação foi deferida, porque ainda está em fase de análise dos documentos apresentados no processo.

Considerando a situação jurídica apresentada no início do processo, tenho que o pedido liminar deve ser deferido, pelas razões que passo a expor. Extrai-se dos documentos acostados à inicial (escritura pública de compra e venda, certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel e memorial descritivo) que, de fato, a área em questão é de propriedade do Município de Barão de Melgaço, portanto, trata-se de imóvel público.

GWS Invasao de terra Barao de Melgaco 01Logo, é de se destacar que não configura posse o poder do particular sobre imóvel público, mas mera detenção, que não enseja proteção possessória”, diz trecho da liminar.

O magistrado ainda argumentou em outro trecho:

“As terras públicas estão excluídas da proteção possessória, tendo em vista o caráter de precariedade de que se revestem as detenções exercidas sobre aquele patrimônio, o qual pode ser reclamado, a todo instante, pela administração pública... Defiro a liminar, para, em razão da fungibilidade que reveste as ações possessórias (art. 554 CPC/2015), pela via do interdito proibitório, Determinar aos Requeridos que se abstenham de molestar/transgredir a posse do Requerente por quaisquer meios, sob pena de multa diária, para o caso de violação do preceito proibitório ora determinado, sem prejuízo da incidência do crime de desobediência (CP, art. 330)”, concluiu.

Por tratar de uma área de conflitos, considerando o Código de Processo Civil, uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para dia 09 de novembro, às 15 horas.

 

 

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